008433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008433
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Incidencia, Taxa de serviço, Industria hoteleira e similares
Sumário
I - So as quantias pagas pela entidade patronal ao respectivo pessoal são passiveis de contribuição para o Fundo de Desemprego. II - Sobre a "percentagem de serviço" criada pelo Decreto n. 21861, paga pelos clientes da industria hoteleira, não incide aquela contribuição.