008433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008433
ACORDAO
Descritores: Fundo de desemprego, Incidencia, Taxa de serviço, Industria hoteleira e similares
Recorrente: Soc de Construções Progresso de Tomar Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1971/04/21.
Nr Convencional: JSTA00016117
Nr Documento: SA119720224008433
Data de Entrada: 19/05/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e0c2c4e7fc21b77802568fc00372af4
Sumário
I - So as quantias pagas pela entidade patronal ao respectivo pessoal são passiveis de contribuição para o Fundo de Desemprego. II - Sobre a "percentagem de serviço" criada pelo Decreto n. 21861, paga pelos clientes da industria hoteleira, não incide aquela contribuição.