001237 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001237
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Modificação de pena disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Parecer, Orgão consultivo, Conselho superior de disciplina do ultramar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000608
Nr Documento: SAP19621018001237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/867c51347a51cb3f802568fc00380295
Sumário
I - A pena imposta em processo disciplinar pode ser anulada, reduzida ou agravada, pelo superior hierarquico, nos termos em que e sempre possivel a revogação e reforma dos actos dos subalternos, segundo o principio de que a competencia dos superiores compreende a atribuida a estes. II - O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar não tem jurisdição propria, sendo um organismo meramente consultivo do Ministro do Ultramar, pelo que os seus pareceres não se revestem de caracter vinculativo.