I- A pena imposta em processo disciplinar pode ser anulada, reduzida ou agravada, pelo superior hierarquico, nos termos em que e sempre possivel a revogação e reforma dos actos dos subalternos, segundo o principio de que a competencia dos superiores compreende a atribuida a estes.
II- O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar não tem jurisdição propria, sendo um organismo meramente consultivo do Ministro do Ultramar, pelo que os seus pareceres não se revestem de caracter vinculativo.