032379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 032379
ACORDAO
Descritores: Médico, Regime de dedicação exclusiva, Fundamentação, Acto tácito, Vício de forma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041718
Nr Documento: SA119941011032379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/463494ef9b9e57bb802568fc00393352
Sumário
I - É acto administrativo dotado de eficácia externa, com carácter lesivo, a deliberação da ARS que põe termo ao regime de dedicação exclusiva de um médico, dado que projecta os seus efeitos na esfera jurídica deste e afecta negativamente direitos seus. II - Por imperativo do n. 3 do artigo 268 da Constituição da República, tem por isso que ser objecto de fundamentação expressa. III - Não constitui fundamentação a referência a juízos de valor ou a afirmações conclusivas, na ausência dos factos concretos em que estes assentam. IV - A falta de fundamentação inquina de vício de forma o acto administrativo.