9820588 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lemos Jorge
Processo: 9820588
ACORDAO
Descritores: Embargo extrajudicial de obra nova, Suspensão da instância, Acção de condenação, Falta, Promoção, Caducidade, Providência cautelar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024807
Nr Documento: RP199812159820588
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/895d88987a0119778025686b00671e20
Sumário
I - Não pode declarar-se a caducidade da providência cautelar por motivo de negligência dos autores ( embora haja sido provada ) na prática dos actos de que dependia o andamento da acção principal já proposta, quando nesta foi ordenada a suspensão da instância, mas sem fixação do prazo da sua duração ( embora devesse ter sido fixado ).