018880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018880
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Ordem de conhecimento de vícios, Incompetência em razão da hierarquia, Conhecimento oficioso, Matéria de facto
Recorrente: Aipl-assoc dos Industriais de Panificação de Lisboa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA DE 1994/04/22 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044455
Nr Documento: SA219960131018880
Data de Entrada: 07/12/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41e754a1ce5fdf89802568fc003966c2
Sumário
I - A incompetência do tribunal para conhecer de um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra. II - É questão de facto a indagação e decisão sobre se o recorrente teve conhecimento tempestivo e integral de determinado despacho administrativo e da sua fundamentação. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de sentença de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância.