002484 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002484
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Arguição de inconstitucionalidade, Materia colectavel
Recorrente: Tecnodidatica-equipamentos Tecnicos e Cientificos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003856
Nr Documento: SA219840229002484
Data de Entrada: 25/02/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0b8c238be08fc84802568fc00383143
Sumário
I - O Dec-Lei 809/74, de 31-12, que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 1975, ao autorizar a cobrança do imposto para a defesa e valorização do ultramar, criado pela Lei 2111, de 21-12-61, não violou os principios constitucionais sobre a materia. II - Segundo o art. 14 daquele primeiro diploma, o imposto incidia no exercicio da actividade de natureza comercial ou industrial em regime de concessão de serviço publico ou de exclusivo, ou nos casos a determinar, desde que beneficiando de privilegio ou de situação excepcional de mercado.