003522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003522
ACORDAO
Descritores: Competencia do conselho de ministros, Legitimidade passiva, Acto de exclusão
Decisão: Rejeição rec cont. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027419
Nr Documento: SA119510518003522
Indicações Eventuais: APENSO PROC3523.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8f60a6d464dca5e0802568fc0037d239
Sumário
As partes a citar como recorridos são os interessados ao tempo da interposição do recurso, e não a data do acto recorrido. Quando se ataca um despacho que excluiu um candidato a um concurso documental, depois de publicada a lista dos candidatos classificados, ha que chamar ao recurso aqueles que pelo provimento deste possam ser prejudicados na sua classificação, sob pena de ilegitimidade. E ao Conselho de Ministros, e não ao Ministro das Colonias, que compete excluir os candidatos aos concursos quando se verifiquem as condições estabelecidas no artigo 1, com referencia ao artigo 2, do Decreto-Lei n. 25317.