013150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 013150
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Prescrição do procedimento, Prazo
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019707
Nr Documento: SA219670726013150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1de5201ca9355925802568fc003750fb
Sumário
A prescrição do procedimento penal por infracção das leis fiscais ocorre decorrido o prazo de cinco anos, nos termos do artigo 125, paragrafo 2, do Codigo Penal.