0079985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0079985
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Tribunal de círculo
Decisão: Delaração de competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00001846
Nr Documento: RL199501240079985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/16c5fd0e801a7764802568030003f745
Sumário
I - A lei vigente, partindo do pressuposto de que o cúmulo jurídico constitui uma verdadeira operação de julgamento e preocupada em evitar a interpretação de Tribunais Singulares e Colectivos impõe que o arguido seja logo julgado pelo Tribunal competente para a aplicação da pena máxima que, em abstracto, ao caso objecto do processo, couber. II - A um processo único deverá corresponder um único tribunal de julgamento.