0110612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0110612
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Suspensão de prisão preventiva, Requisitos, Doença grave
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031562
Nr Documento: RP200107110110612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/91fb0cb75577307b80256af100318ec0
Sumário
A medida de suspensão da prisão preventiva só pode ser decretada com fundamento em doença grave do arguido, se o tratamento não puder ser feito no estabelecimento prisional em que se encontra.