015131 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 015131
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Direito pessoal
Recorrente: Sequeira , Artur
Recorridos: Minec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEC DE 1980/03/06.
Nr Convencional: JSTA00005193
Nr Documento: SA119831124015131
Data de Entrada: 03/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec91eae0ecc1774e802568fc00384543
Sumário
A morte do recorrente que prossegue no recurso contencioso de anulação um interesse pessoal e intransmissivel faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide, nos termos do artigo 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil (CPC).