0022475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0022475
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Sentença, Recurso, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRL00040814
Nr Documento: RL200203140022475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b881abb502ed24a80256b9e0050a0f0
Sumário
Não se aplica ao processo de contra-ordenações o disposto no artigo 6º, nº1 al. c), do Decreto-Lei nº329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que o prazo para recorrer da sentença que julgou improcedente a impugnação judicial da aplicação de uma coima é de dez dias e não de quinze dias.