000308 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000308
ACORDAO
Descritores: Quesitos, Respostas aos quesitos, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002759
Nr Documento: SJ198206180003084
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Referência Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1b85cde540f347f802568fc00395ded
Sumário
I - Se o tribunal colectivo tiver respondido sobre questões definitivamente acordadas pelas partes, na fase conciliatoria, deverão considerar-se não escritas as respectivas respostas, nos termos do disposto no artigo 646, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - A imposição legal de tais respostas se considerarem não escritas sobrepõe-se a necessidade de recorrer do despacho saneador na parte relativa a quesitação de tais questões. III - O excesso de quesitação e de respostas não suscita qualquer problema de caso julgado.