98P1321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias
Processo: 98P1321
ACORDAO
Descritores: Roubo, Crime qualificado, Arma
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036548
Nr Documento: SJ199902110013213
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/33293b90ad0cc323802568fc003bb091
Sumário
Se os arguidos lançaram, para os olhos do ofendido, o conteúdo de um "spray" que lhe causou perturbações momentâneas da visão e doença (conjuntivite) por 6 dias e a convicção de que estava a ser atingido por uma substância nociva, e, de seguida - neutralizada, daquela forma, a sua resistência -, lhe subtraíram dinheiro que tinha consigo, deve entender-se que se verifica o uso de arma que integra a circunstância na alínea f), do n. 2, do artigo 204 (qualificativa do crime de roubo ex vi artigo 210, ns. 1 e 2, ambos do CP de 1995.