022429 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022429
ACORDAO
Descritores: Inconstitucionalidade organica, Autorização legislativa, Regulamento disciplinar da polícia de segurança pública
Recorrente: Freitas , Domingos
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1984/07/26.
Nr Convencional: JSTA00018698
Nr Documento: SA119860130022429
Data de Entrada: 25/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6443a0e0a7748687802568fc003743da
Sumário
O Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, e organicamente inconstitucional, por ter sido aprovado e publicado pelo Governo sem autorização da Assembleia da Republica [Constituição, artigo 167, alinea m), versão original, e 168, alinea d), redacção actual].