067133 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 067133
ACORDAO
Descritores: Letra, Livrança, Responsabilidade, Subscritor, Litigância de má fé, Má fé
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024332
Nr Documento: SJ197804260671332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21485ce216bdb17f802568fc003ae934
Sumário
I - O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra. II - A livrança apenas se distingue da letra pelo facto de conter a "promessa de pagar", enquanto a letra contém a "promessa de fazer pagar". III - Quando se reconheça que é autêntica a firma negada pelo réu, este fica sujeito às sanções do artigo 456 do Código de Processo Civil (má fé).