I- O requerente da suspensão de eficacia de um acto que o puniu com a pena de aposentação compulsiva tem que alegar factos que permitam concluir que a execução desse acto lhe causa prejuizos de dificil reparação, pois, embora aquela pena possa implicar redução nos vencimentos e a perda de regalias sociais, tais consequencias não são sinonimo de prejuizo se o requerente tiver outras fontes de rendimento ou for titular de direitos que compensem as perdas sofridas.
II- E irrelevante a invocação de que a aplicação da pena em causa afecta o prestigio e carreira profissional do requerente ja que esse e um efeito que anda sempre ligado a qualquer punição disciplinar.
III- Causa grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do referido acto que se traduziria em manter ao serviço um elemento da PSP cujo comportamento determinou a aplicação de uma das mais severas penas disciplinares estabelecidas na lei.*