028153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 028153
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Rendeiro, Revogação, Caso resolvido, Reforma agrária
Decisão: Extinção re cont
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036337
Nr Documento: SA119921215028153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b540e5026e283cb1802568fc0039934b
Sumário
I - A inutilidade superveniente da lide é causa de extinção da instância, de harmonia com o disposto na al. e) do artigo 287 do Código de Processo Civil. II - Torna-se inútil a lide quando o recurso visava a tutela de direito de exploração reconhecido a rendeiro por despacho que veio a ser revogado por um outro, que, no decurso do processo, por falta de impugnação, se firmou na ordem jurídica, assim originando a extinção de tal direito.