047222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047222
ACORDAO
Descritores: Atenuação especial da pena, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027107
Nr Documento: SJ199501180472223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba4e1256f6b0d9b7802568fc003b0036
Sumário
A atenuação especial da pena só deve ser utilizada quando a imagem global do facto se apresente com uma gravidade tão diminuida que possa razoavelmente supor-se que o legislador não pensou na hipótese ao estabelecer os limites da pena aplicável.