0240155 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Pinto dos Santos
Processo: 0240155
ACORDAO
Descritores: Seguro, Folha de férias, Omissão, Ineficácia, Apólice uniforme, Seguro obrigatório, Acidente de trabalho
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032717
Nr Documento: RP200212090240155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eea84778dc62060780256cc6002f3fb4
Sumário
I - No contrato de seguro de trabalho com prémio variável assumem particular relevância as declarações do tomador do seguro - o próprio segurado -, já que elas estabelecem a medida exacta do risco que a seguradora assume com a celebração do contrato. II - Entre elas compreende-se a obrigação do tomador do seguro de incluir o trabalhador nas folhas de férias a enviar à seguradora até dia 15 do mês seguinte ao início das respectivas funções. III - A inclusão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias apenas no mês do acidente, omitindo-o nos meses anteriores, origina a não cobertura do sinistrado pelo contrato de seguro.