I- A especificação pode ser alterada até ao transito em julgado da decisão final do litígio.
II- A eliminação de factos da especificação por contradição com respostas dadas ao questionário é absolutamente curial.
III- O conceito de acidente de trabalho é, essencialmente delimitado por três elementos cumulativos: a) um elemento espacial - local de trabalho; b) um elemento temporal - tempo de trabalho; c) um elemento causal - nexo de causalidade entre o evento e a lesão, perturbação ou doença.
IV- Para se configurar a descaracterização do acidente como de trabalho, como causa de exclusão de responsabilidade do acidente, é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: a) - a culpa grave e indesculpável da vítima; e b) exclusividade dessa culpa.
V- Atento o artigo 342, n. 2 do Código Civil, é à entidade responsável pela reparação dos danos que cabe o ónus de alegar e provar os factos constitutivos da descaracterização por impeditivos do direito do Autor.