039602 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039602
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Competência territorial, Cheque sem provisão
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00020364
Nr Documento: SJ198807060396023
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8dcedefea0a4c889802568fc003a7f4f
Sumário
I - De acordo com o disposto no artigo 45 do Código de Processo Penal, era competente para conhecer de uma infracção o tribunal em cuja área ela se consumara. II - O crime de emissão de cheque sem provisão, consuma-se com a sua entrega ao beneficiário, dado que a posterior apresentação a pagamento, acompanhada da recusa, não releva para a determinação da competência, por constituir uma simples condição objectiva de punibilidade.