I- São requisitos da coacção moral: ser essencial ou principal (o dolus incidens também pode levar à anulação), intenção de extorquir a declaração e a ilicitude da ameaça.
II- A revogação é uma das formas de dissolução dos contratos, a qual, como estes, há-de ser bilateral. No fundo, é ainda uma manifestação da autonomia da vontade.
III- O n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro estabelece uma presunção juris et de jure de que, sendo estabelecida uma compensação global para o trabalhador, se entende que nela foram incluídos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação ou exigíveis em virtude dela.
IV- A remissão de uma dívida não é um acto unilateral do credor; exige a aquiescência do credor, a apreciar na forma aberta do artigo 234 do Código Civil.