000354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000354
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Prescrição do procedimento, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Urbe-empreendimentos Turisticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014019
Nr Documento: SA219751126000354
Data de Entrada: 24/01/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e366e73ca566db4c802568fc003711f3
Sumário
Se o processo por delito de descaminho foi instaurado em 17 de Janeiro de 1974, com base em participação elaborada na mesma data, e os factos nesta descritos foram praticados entre 1965 e 1968, verifica-se a prescrição do procedimento judicial, que e de cinco anos (artigo 27 do Contencioso Aduaneiro).