081652 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 081652
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Violaçâo dos deveres conjugais, Dever de respeito, Ofensas corporais, Dever de coabitaçâo dos conjuges, Onus da prova
Sumário
I - O autor que maltrata fisicamente a re, fazendo que esta saisse do lar conjugal com medo de novas agressões, violou o dever de respeito (artigo 1672 do Codigo Civil). II - Se a re, ao sair do lar conjugal, viola objectivamente o dever de coabitação com o autor, fe-lo por culpa exclusiva dele, pelo que não pode ser decretado o divorcio contra ela. III - Nos termos do artigo 342 do Codigo Civil incumbia ao autor provar que a re agira culpa ao sair do lar, pois a violação culposa de algum dos deveres conjugais e o facto constitutivo do direito alegado, não sendo de aplicar ao divorcio o disposto no artigo 799 do Codigo Civil que estabelece a presunção de culpa no caso de violação contratual em geral.
Texto
N