005566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005566
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Isenção de sobretaxa de importação, Redução de direitos de importação, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Centralcer-central de Cervejas Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/08/31.
Nr Convencional: JSTA00022600
Nr Documento: SA219881026005566
Data de Entrada: 03/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bfbcfa87ac1f810802568fc00377284
Sumário
I - Nos termos das combinadas disposições dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei 225-F/76, de 31 de Março, e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, a isenção ou redução da sobretaxa de importação depende da possibilidade do beneficio da isenção ou redução de direitos aduaneiros. II - Se se nega a concessão destes com fundamentos na conveniencia de não conceder a sobretaxa, existe violação de lei por erro em pressuposto legal, a determinar a anulação do despacho.