0409892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 0409892
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Materia de facto, In dubio pro reo
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004386
Nr Documento: RP199101090409892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cbd6d0ec878ee0568025686b0066285a
Sumário
O principio "in dubio pro reo" leva a absolvição do arguido sempre que restem quaisquer duvidas (por menores que sejam), quanto a existencia do crime e a sua atribuição ao arguido, mas tais duvidas tem de respeitar a essencialidade do crime (existencia e autoria) e não a aspectos acessorios do mesmo - caso em que so estes não devem ser considerados.