0222548 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Beça
Processo: 0222548
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Desistência, Dono da obra, Requisitos, Efeitos
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035655
Nr Documento: RP200301210222548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/513f7614267c581780256cf4003c7159
Sumário
Em contrato de empreitada, a desistência desta, pelo dono da obra, reconduz-se a um poder discricionário, que não carece de justificação nem de aviso prévio, embora faça recair sobre ele a obrigação de indemnizar o empreiteiro pelas despesas e trabalhos realizados, bem como pelo proveito que ele poderia retirar da obra.