020820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 020820
ACORDAO
Descritores: Serviços municipais, Responsabilidade civil extracontratual, Culpa, Funcionario municipal, Patrimonio municipal
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00018876
Nr Documento: SA119860313020820
Data de Entrada: 22/05/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e8f5ac5cabc71bb802568fc0037b69b
Sumário
I - A culpa por deficiencia no funcionamento do serviço não depende do apuramento de comportamento censuravel de certo e determinado funcionario. II - A culpa relativamente a conservação e vigilancia do patrimonio arboreo municipal tem de ser apreciada em função da devida actuação dos serviços tecnicos dos municipios, atentas as respectivas disponibilidades.