015489 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015489
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Imposto sobre consumos superfluos, Facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019543
Nr Documento: SA219670111015489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2768efe3849a3f3d802568fc0037b808
Sumário
Constituia infracção ao Decreto-Lei n. 44 235, de 14 de Março de 1962, sobre o abolido e antigo imposto de consumos superfluos e de luxo, qualquer dos seguintes factos: a) Não cobrar o imposto nas transacções a ele sujeitas; b) Liquidar mas não depositar o imposto cobrado; c) Não possuir o livro de registo de requisições dos produtos sujeitos ao imposto; d) Não passar em duplicado as facturas de venda ao publico desses produtos; e) Não escriturar no livro proprio, e por todas as operações, o imposto correspondente.