I- O licenciamento de insalubres não tem qualquer projecção no licenciamento do condicionamento industrial, visto tratar-se de esferas de acção e competencia completamente distintas.
II- Estão sujeitas ao condicionamento, por força do disposto no Decreto-Lei n. 39634 e quadro II anexo, as maquinas de produção de pregos, como tais sendo de qualificar as fieiras e os laminadores.