043750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 043750
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Resolução, Conselho superior dos tribunais administrativos e fiscais, Grave urgência para o interesse público, Execução indevida do acto, Meio processual próprio, Declaração de ineficácia
Sumário
I - Não é admissível, o pedido de suspensão de eficácia, nos termos do n. 1 do art. 76 da LPTA, da resolução que reconheça a grave urgência para o interesse público na execução do acto recorrido, por inidoneidade do meio processual. II - O meio próprio para reagir contra a execução indevida é a declaração de ineficácia prevista no n. 3 do art. 80 da LPTA.