021013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021013
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Conselho técnico aduaneiro, Homologação, Acto consequente, Acto integrativo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O acto homologatório do Ministro das Finanças, em relação às decisões do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do Dec-Lei 281/91, de 9 de Agosto, integra a figura jurídica da chamada homologação - aprovação exprimindo apenas um juízo de conformidade com aquelas, que são já actos definitivos, conferindo-lhes executoriedade. II - Trata-se de acto consequente integrativo do acto aprovado que é o principal, não absorvendo este. III - Em consequência, é o acto aprovado que define a situação jurídica do interessado, e, como tal, recorrível. IV - Pelo que deve ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto do acto homologatório - art. 57 n. 4 do RSTA.