I- A situação jurídica dos funcionários públicos é objectiva e estatutária, unilateralmente modificável por lei ou regulamento, ressalvados os direitos decorrentes da relação fundamental já subjectivados.
II- A relação jurídica do emprego público que os funcionários públicos em situação de inactividade fora do quadro, por lhes ter sido concedida licença ilimitada ao abrigo do disposto no art. 25, parágrafo 2, da Lei de 14 de Junho de 1913, mantinham com a Administração cessa opes legis se, nessa situação de inactividade, atingem o limite de idade fixado para o exercício das respectivas funções.