024807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024807
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Situação jurídica objectiva, Alteração unilateral, Lei geral, Regulamento, Direitos adquiridos, Relação de emprego público, Cessação de actividade, Licença ilimitada, Limite de idade
Recorrente: Sousa , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035095
Nr Documento: SAP19900313024807
Data de Entrada: 17/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b8a967047f88cdb802568fc0038bc69
Sumário
I - A situação jurídica dos funcionários públicos é objectiva e estatutária, unilateralmente modificável por lei ou regulamento, ressalvados os direitos decorrentes da relação fundamental já subjectivados. II - A relação jurídica do emprego público que os funcionários públicos em situação de inactividade fora do quadro, por lhes ter sido concedida licença ilimitada ao abrigo do disposto no art. 25, parágrafo 2, da Lei de 14 de Junho de 1913, mantinham com a Administração cessa opes legis se, nessa situação de inactividade, atingem o limite de idade fixado para o exercício das respectivas funções.