I- O recurso contencioso de acto administrativo relativo a questões fiscais aduaneiras, que é um meio comum às jurisdições administrativa e fiscal, segue o regime implantado pela LPTA para os recursos contenciosos, mormente no que respeita a recursos de decisões jurisdicionais.
II- Destarte, o prazo para apresentação das alegações nos recursos desta última espécie, é, nos termos do art. 106º da LPTA e conforme previsão da al. e) do nº 1 do art. 6º do DL 180/96, de 25.9, de 30 dias.