9510806 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510806
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Chapa de matrícula, Falsificação, Falsificação de matrícula de veículo, Documento autêntico, Documento particular, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00017692
Nr Documento: RP199603209510806
Indicações Eventuais: CONFLITO ENTRE TRIBUNAL DE CÍRCULO E TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGANÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75b51c4dd0c3f1d18025686b0066cb11
Sumário
I - As chapas de matrícula apostas nos veículos automóveis não são documentos autênticos pelo que a respectiva falsificação integra o crime do artigo 228 n.1 com referência ao artigo 229 ns. 1 e 3, ambos do Código Penal de 1982, sendo competente para o seu julgamento o tribunal singular.