002379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002379
ACORDAO
Descritores: Taxa sobre mercadoria importada, Pagamento
Recorrente: Martins & Costa Lda
Recorridos: Sub Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004113
Nr Documento: SA219841107002379
Data de Entrada: 02/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - TAXA ADUAN.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/597037b3b83575bb802568fc00383473
Sumário
I - Por força do disposto no paragrafo 1 do art. 10 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação (IPPI), aprovadas pelo Dec-Lei 42656, de 18-11-59, as mercadorias so pagariam novas taxas ou ficariam sujeitas a novo regime pautal se não fossem desembaraçadas nos 30 dias seguintes a data do pagamento dos direitos. II - Verificado o pagamento, viola aquela disposição o despacho que, antes de expirado o identificado prazo, determinou a submissão de mercadorias a novas taxas mais gravosas.