0004698 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0004698
ACORDAO
Descritores: Acumulação de crimes, Forma de processo, Processo correccional, Processo de querela
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016497
Nr Documento: RP198512040004698
Referência Publicação: CJ 1985 TV PAG200
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ebf33913c6ba2dac8025686b0066c7ca
Sumário
I - Não há limitação legal à medida da pena que o juiz singular pode aplicar. II - Em processo correccional, para o julgamento de diversas infracções a que, individualmente, cabe pena de prisão até 3 anos, o juiz singular, em cúmulo jurídico das penas concretamente aplicadas, pode condenar em medida superior àquela pena.