0023622 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0023622
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Acção cível, Processo penal, Extinção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029009
Nr Documento: RL198603190023622
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c478ad59a0bee260802568030003950e
Sumário
A propositura da acção cível em que se peça o montante de cheques objecto de uma denúncia pelo crime de emissão de cheque sem provisão faz cessar o procedimento criminal, nos termos do artigo 30 do Código do Processo Penal, por a identidade da causa de pedir exigida para tal ser apenas a respeitante à obtenção do pagamento da dívida titulada pelo cheque.