Não e acto definitivo, constitutivo de direito, o despacho, proferido em 15-2-78, pelo então director do Gabinete da Area de Sines, que concordou com informação dos serviços que propunham a contratação de um determinado agente para desempenhar, alem do quadro, as funções de terceiro-oficial. So a celebração do contrato, nos termos dos arts. 3, n. 2 e
4 do Dec-Lei 49397, de 24-11-69, seria constitutiva de direitos.