0040912 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0040912
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Qualificação, Crime público, Desistência da queixa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028916
Nr Documento: RP200102210040912
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/15b606571e07632280256a400033e248
Sumário
O crime de ofensa à integridade física qualificada previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 143 n.1, 146 e 132 n.2 alínea a) do Código Penal de 1995 tem natureza pública, não sendo legalmente admissível, quanto a ele, a desistência de queixa - artigos 113 n.1 e 116 n.2 do Código Penal.