I- A causa de pedir na acção proposta pelo portador legitimo de letras e livranças descontadas, tendo ele recebido o seu montante, e a relação subjacente do contrato de desconto bancario e não a relação cambiaria se da petição inicial resultar que essa foi a causa de pedir invocada, porquanto o desconto e um contrato de mutuo autonomo e independente da relação cambiaria.
II- O Banco descontador de letras e livranças tem o direito de demandar todos os interessados nos titulos, simultaneamente ou em separado, podendo ainda nessa qualidade demandar o descontario com base no contrato de desconto, desde que em relação a este se encontre no dominio das relações imediatas.