000203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 000203
ACORDAO
Descritores: Militar, Reconstituição de carreira, Violação de lei, Merito relativo
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Casimiro , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026751
Nr Documento: SAP19890418000203
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d4b62e2b5096ee7802568fc00379bb9
Sumário
I - A reconstituição da carreira de oficial afastado da situação de activo tem de ser feita em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, por referencia ao oficial que se situava a sua esquerda a data da mudança de situação que tenha sido normalmente promovido. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma do vicio de violação de lei o despacho que, ao proceder a reconstituição da carreira de oficial, recusa a sua promoção ao posto de major por lhe não competir em termos de merito relativo.