001284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001284
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação da materia colectavel, Deduções, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sampaio Ferreira e Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001638
Nr Documento: SAP19791212001284
Data de Entrada: 17/01/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34744bae5d397182802568fc0038124d
Sumário
Os prejuizos de um contribuinte do grupo A, apurados pelo sistema do mesmo grupo, são de deduzir nos lucros de anos posteriores encontrados pelo sistema do grupo B - reporte nos termos do artigo 43 do Codigo da Contribuição Industrial.