047292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brito Camara
Processo: 047292
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Matéria de facto, Fundamentação, Meios de prova, Ilações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032707
Nr Documento: SJ199612040472923
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN COD PROC PENAL ANOT 7ED PÁG256.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3aa765419addde6d802568fc003b61f4
Sumário
I - Na enumeração dos factos provados e não provados a que alude o disposto no artigo 374, n. 2, do C.P.P., enquadram-se não só aqueles que constam da acusação, defesa e resultantes da discussão da causa, mas também aqueles outros que o tribunal conclua como sendo decorrentes dos primeiros, e a que o órgão judicial tenha chegado por ilação. II - Em processo penal, em princípio, qualquer facto pode ser provado por qualquer meio de prova admissível em direito adjectivo penal.