003428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003428
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Onus de alegação, Falta de alegações, Deserção da instancia
Recorrente: Gonçalves , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00018432
Nr Documento: SAP19880713003428
Data de Entrada: 28/10/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b20c037371670b15802568fc00374089
Sumário
I - A falta de alegações em recurso interposto para o Tribunal Tributario de 2 Instancia, por força do paragrafo 1 do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos importa a deserção do recurso. II - O requerimento de interposição do recurso em que o recorrente se limita escrever que "sendo terceiro na execução porque para ela não foi citado" não pode ser considerado alegação.