002639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002639
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Prazo, Local de apresentação da petição
Recorrente: Metalica-comp Internacional de Fundição e Laminagem Lda
Recorridos: Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DAF DE LISBOA DE 1980/11/03.
Nr Convencional: JSTA00004111
Nr Documento: SA219840614002639
Data de Entrada: 07/09/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3741ab70e4a21577802568fc0038346d
Sumário
I - O recurso directo das resoluções das autoridades encarregadas da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas deve ser interposto nos prazos do art. 203 do Contencioso Aduaneiro. II - A petição do recurso sera apresentada em duplicado na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo - art. 204 do mesmo diploma.