9750300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9750300
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Provas, Prova testemunhal, Impugnação expressa, Despacho, Admissão, Trânsito em julgado, Nulidade relativa, Nulidade de despacho
Sumário
I - Atenta a letra da lei é de concluir que a proibição da prova testemunhal determinada no artigo 394 do Código Civil não é absoluta, não excluindo, por conseguinte, a possibilidade de provar por testemunhas qualquer elemento exterior ao documento. II - A produção de prova testemunhal contrária ou adicional ao conteúdo dos documentos, não relativa à sua prova plena e que os não ponha em causa, é fundamento de nulidade processual relativa que não sendo impugnada atempadamente ou objecto de recusa pelo juiz, forma caso julgado. III - Não tendo havido oposição à inquirição de testemunha sobre a matéria dos quesitos que os autores entendem que havia impedimento para a ela responder, o despacho sobre as respostas aos quesitos transitou em julgado.
Texto
N