0003175 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0003175
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Processo penal, Competência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019634
Nr Documento: RL199002060003175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a0866d6d1c44e23802568030002fca9
Sumário
I - Embora a indemnização derivada de factos criminosos, deva obedecer às regras do direito civil no que concerne ao montante, modalidade e pressupostos, tem no entanto de ser pedida no processo penal, quando processo houver. II - E é também no processo penal que deve ser deduzido o pedido de indemnização pelos danos sofridos pelo "lesado indirecto", - aquele que vem a sofrer no seu património uma lesão como resultado indirecto de uma conduta criminosa que tinha como destinatário, uma outra pessoa.