I- O artigo 4 do Decreto-Lei 191-B/79 contem normas excepcionais.
II- A interpretação extensiva de normas excepcionais so e possivel quando seja licito ao interprete concluir que o legislador disse menos do que queria.
III- Ainda que se admita que as normas excepcionais são passiveis de interpretação analogica, porque o artigo 11 do CC so proibe a analogia juris e não a analogia legis, tal so pode ocorrer quando exista uma lacuna.
IV- So e devida, atentos os artigos 40 e 41 do Decreto-Lei 142/73, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 191-B/79, uma pensão de sobrevivencia a pessoas que vivam em concubinato ha mais de dois anos com um contribuinte do Montepio dos Servidores do Estado, desde que este tenha falecido depois de ter entrado em vigor o Decreto-Lei 191-B/79.